Empreendimento

12 – Programa de Recuperação de Áreas Degradadas

PRAD voltado à recomposição de áreas degradadas, taludes e corpos hídricos impactados pelas obras.

Programas Ambientais

12 – Programa de Recuperação de Áreas Degradadas

O Programa de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD justifica-se pela necessidade da recuperação imediata das áreas degradadas pelos diversos usos durante as obras, sem isentar o empreendedor e suas empresas contratadas de desenvolver suas atividades com práticas que otimizem os recursos técnicos e financeiros adequados.

O programa visa planejar e executar adequadamente o processo de recomposição das áreas degradadas.

Objetivos e frentes principais

  • Identificar as áreas degradadas.
  • Planejar as ações de recomposição de áreas degradadas.
  • Manter a estabilidade dos taludes evitando processos erosivos.
  • Recompor os taludes visando sua estabilização.
  • Recuperar as áreas erodidas devido à implantação do empreendimento.
  • Recuperar os passivos ambientais e áreas degradadas.
  • Monitorar por 2 anos a execução das recuperações.
  • Reabilitar os corpos hídricos interceptados pelo empreendimento que sofreram impactos relacionados à intervenção direta das obras.